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Homem enche a cara e quase morre em via de João Pinheiro

O condutor infringiu as regras de trânsito ao dirigir sob efeito de bebida alcoólica e isso poderia custar sua vida

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Um homem embriagado se acidentou ao colidir seu carro, com um caminhão, que estava estacionado em uma via de acesso pública, no distrito de Luizlândia do Oeste, em João Pinheiro, na noite da última segunda-feira (5).

A Polícia Militar se deslocou ao local do ocorrido, após receber uma ligação anônima que relatou, que um indivíduo não identificado, estava conduzindo sob influência de álcool, um veículo Fiat Uno de cor verde, nas proximidades de uma Igreja Católica, quando não conseguiu controlar o carro na pista e acabou colidindo com um caminhão.

Ao chegarem no local, os policiais se depararam com o veículo com as mesmas características repassadas. Segundo o condutor do caminhão envolvido no acidente, seu veículo estava estacionado, no momento em que o carro que trafegava na direção contrária da pista, se chocou frontalmente com seu veículo de carga.

Apresentando vários ferimentos pelo corpo, o condutor do carro foi levado de imediato pela guarnição da polícia, até a base da Via 040, onde recebeu os primeiros socorros e em seguida, foi conduzido ao Hospital Municipal de João Pinheiro, devido a gravidade dos ferimentos.

Segundo a Polícia Militar, o condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez, além de andar cambaleante e fala desconexa, sendo submetido ao teste do Etilômetro, que registrou o valor de 1,56 mg/l, o que configura, portanto, crime de trânsito por dirigir sob influência de álcool. Devido ao estado de embriaguez do condutor, ele não apresentou sua versão sobre o ocorrido.

Diante do exposto, o condutor foi conduzido posteriormente a Delegacia de Plantão de Paracatu e o veículo Fiat Uno foi removido ao pátio credenciado da polícia em João Pinheiro, devido ao fato do envolvido, não apresentar nenhuma testemunha habilitada para a liberação do carro.

A Polícia Militar orienta os motoristas sobre os riscos da combinação álcool e direção de veículo e adverte quanto às sanções previstas na Lei Seca.

O condutor que for flagrado com qualquer concentração de álcool no sangue e apresentar medição igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado no bafômetro ou sinais visíveis de alteração psicomotora, será punido com multa de R$2.934,70, suspensão do direito de dirigir, perda da carteira de motorista e retenção do veículo.

Se estiver com níveis acima de 0,34 mg/l pode ficar preso e responder processo criminal pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro com pena de até 03 anos de detenção.

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