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Comerciante que descumprir regras de abertura poderá ser preso em Patos de Minas

Medida aconteceria após o responsável pelo local ou evento insistir no seu funcionamento mesmo após receber multa e ser interditado pela prefeitura

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O prefeito de Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba, José Eustáquio Rodrigues Alves (DEM), sancionou uma lei complementar que autoriza o Executivo multar e interditar os estabelecimentos ou eventos que descumprirem medidas impostas para o combate ao coronavírus. Caso nada disso seja suficiente para impedir o funcionamento, o responsável pode ser preso.

Se o dono do estabelecimento comercial for pego em flagrante provocando aglomeração ou sem uma higienização adequada, por exemplo, o documento explica o que pode acontecer a partir dali:

– Primeira vez: notificação de advertência para regularização ou implantação das medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus em 24 horas, sob pena de multa, sendo que no caso de infração por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, as atividades deverão ser encerradas no momento da fiscalização;

– Não havendo o acatamento da ordem de fechamento ou encerramento imediato, inclusive em desacordo com o horário permitido, ou no caso de reincidência desta infração, a interdição cautelar do estabelecimento por 15 dias e multa: 100 (cem) UFPMs – Unidades Fiscais do Município – infração: leve;

– Reincidente por duas vezes na mesma infração de não implantação de medidas de enfrentamento da pandemia: multa de 100 (cem) UFPMs – Unidades Fiscais do Município – infração: média; IV – reincidente por três vezes na mesma infração de não implantação de medidas de enfrentamento da pandemia, multa: 150 UFPMs – infração: grave;

– Na terceira notificação, por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, a interdição do estabelecimento por 20 dias e multa de 250 UFPMs – infração: grave;

– A partir da quarta e seguintes notificações na mesma infração, seja por irregularidade na implantação de medidas de prevenção ao coronavírus ou por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, a interdição do estabelecimento por 30 dias e multa de 400 UFPMs, infração: gravíssima.

Os valores em reais não foram descritos pela prefeitura. Caso o realizador da atividade que já foi interditada e multada continuar infringindo as determinações, ele poderá ser preso e responder criminalmente pelo ato.

Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde neste domingo (7), Patos de Minas tem 110 casos de coronavírus e um óbito em decorrência da doença.

FonteO Tempo
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Alessandra A. O. Pereira
3 anos atrás

Enquanto isso em João Pinheiro (terra sem lei) ontem o ponto certo tava cheio de gente, entre idosos, jovens e crianças, a maioria sem máscara, todos amontoados sem respeitar o distanciamento. No spyrrus poucas pessoas mais as 12 q estavam lá estavam amontoadas e sem máscara. E a fiscalização? E a polícia? E o prefeito? Pra q fazer decreto se não consegue fazer cumprir?

PENSADOR
3 anos atrás

joao pinheiro e sem lei mesmo infelismente

Capitão do exército
3 anos atrás

Oficinas deveriam ser fiscalizadas ou melhor o comércio em geral, JP sem lei. Mas entendo ano de política!