InícioDestaqueDecreto municipal preventivo contra o COVID-19 não fechará o comércio de João...

Decreto municipal preventivo contra o COVID-19 não fechará o comércio de João Pinheiro

Com exceção das academias e estabelecimentos similares, o decreto não dispõe sobre eventual parada do comércio pinheirense em geral

Publicado em

A Prefeitura Municipal de João Pinheiro publicou nesta quinta-feira (19) o Decreto Municipal 121/2020 que dispõe acerca de medidas de proteção a serem adotadas para o enfrentamento e prevenção do novo coronavírus. As medidas vão desde suspensões de eventos diversos à realização de velórios.

Pelo decreto, todos os eventos culturais, esportivos, religiosos, sociais, inclusive dos clubes de serviços e lazer promovidos na cidade foram suspensos por prazo indeterminado. Atividades de academias e ambientes similares também estão suspensas por tempo indeterminado. Até mesmo as feiras livres da cidade foram suspensas.

Já na área da educação, as escolas municipais seguirão aquilo que for determinado pela rede estadual.

Na saúde, o transporte de pacientes para tratamento em outros municípios também está suspenso por tempo indeterminado, exceto casos oncológicos, cirurgias cardíacas e cateterismo, transplantes, hemodiálise e gestantes de alto risco. Nesses casos, o decreto trás uma série de medidas a serem tomadas pelo motorista, como utilização de luvas e, nos casos em que necessite dormir em outra cidade, que se hospede em local distante da área hospitalar.

Bares e restaurantes devem manter suas mesas organizadas com dois metros de distância umas das outras, devendo, ainda, disponibilizar álcool gel para os clientes, sob pena de sofrer sanções administrativas. Os supermercados e mercearias também devem oferecer álcool gel para os clientes, bem como organizar as filas para que eles fiquem distantes 2 metros uns dos outros, posturas estas que devem ser adotadas também pelas lotéricas.

Os taxistas e moto-taxistas devem higienizar seus veículos e acessórios com álcool gel sempre que forem iniciar uma corrida.

Por fim, o decreto dispõe que os velórios deverão ser realizados na área do cemitério local, em local aberto e ventilado mediante a instalação de tendas a serem providenciadas pelas funerárias, limitando a presença máxima de 50 pessoas presentes, preferencialmente familiares.

O decreto já está em vigor e vigorará por tempo indeterminado. Acesse ele aqui (link)

Acompanhe a cobertura completa do COVID-19 no JP Agora.

Assinar
Notificar

Termo

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do JP Agora. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O JP Agora poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!


7 Comentários
Mais votados
Mais recente Mais antigos
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários
Graciele Freitas Ribeiro
4 anos atrás

Tem que para os moto táxi sou enfermeira infectologista trabalho em Belo Horizonte teve um estudo que os capacetes são uns que mais transmite o vírus atenção prefeito e secretário proíbe os moto táxi

Naiara Paula
4 anos atrás

João Pinheiro tem que ter vergonha e proibir os moto táxi esses capacetes imundos cade a fiscalização

Faca na caveira ☠
4 anos atrás

O povo acha fácil o prefeito mandar fechar as lojas parar os mototaxistas e outros setores ;todo mundo tem consciência do que pode ou não fazer ; essa crise vai quebrar muita gente ;quem não quiser andar de moto táxi vai com seu recurso propio agora tem pessoas que dependem desse meio de transporte….

Naiara Paula
4 anos atrás
Resposta para  Faca na caveira ☠

Concordo mais são capacetes imundos e bactéria ficar até 5 dias no capacete

João Paulo Setúbal
4 anos atrás

Parece que estamos atrasados em tudo! Essas medidas deveriam ter sido tomadas antes das confirmacoes nas cidades proximas (agora uma aqui em JP), sendo assim nao é a hora de medida preventiva, essa foi a 3 semanas atrás ou duas, tanto faz, agora é hora de medida emergencial! Nesse momento, com toda a relevancia da situacao e com a significância da alta taxa infecciosa que essa doença tem deveríamos todos ficarmos em casa(ou no minimo um funcionamemto emergencial dos comercios efetivos para a vida, tais como farmacias, mercados,padarias e etc), para diminuir de maneira efetiva o avanço da COVID-19. Dessa… Leia mais »

Mclia
4 anos atrás

Lia.

Mclia
4 anos atrás

O decreto traz. Esse traz é do trazer. Favor corrigir, o Trás. Q não se aplica no contexto.