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Ex-prefeito Sérgio Vaz e mais dois são condenados em primeira instância por corrupção ativa em João Pinheiro

Todos os acusados, entretanto, foram absolvidos da acusação de associação criminosa

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O Ministério Público denunciou o ex-prefeito Sérgio Vaz, o ex-presidente da Câmara Municipal Ronan Barbosa e outros por associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva alegando que, no ano de 2010, todos estavam envolvidos em um esquema de desvio de combustíveis. O juízo da 2ª Vara Cível e Criminal de João Pinheiro julgou o caso em dezembro do ano passado.

Aos acusados Sérgio Vaz, Antônio Bontempo e Ueverton Aparecido Pereira, o Ministério Público atribuía a prática de corrupção ativa e associação criminosa. Ao acusado Ronan Barbosa, vereador à época dos fatos, foi atribuída a prática de corrupção passiva e associação criminosa e, por fim, os acusados Alan Barbosa e Uiler Carlos Costa, foi atribuída somente a prática do crime de associação criminosa.

Na época, um CD se espalhou na cidade com áudios gravados dando conta do esquema. Na sentença, o juiz anotou que Sérgio Vaz determinou que Ueverton e Antônio gravassem uma conversa com o então vereador Ronan Gomes Barbosa oferecendo-lhes vantagens indevidas por meio de recursos públicos, o que restou corroborado pelos elementos de prova produzidos no âmbito da instrução processual.

“(…) Quanto ao delito de corrupção ativa, para a sua configuração, basta o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público, sendo este ponto incontroverso, vez que os acusados Antônio e Ueverton, sob ordens do então prefeito e corréu Sérgio Vaz Soares, ofereceram vantagem indevida ao também corréu Ronan Gomes Barbosa, à época vereador do município de João Pinheiro, configurando a prática da conduta tipificada no artigo 333 do Código Penal. Cabe salientar que os acusados Antônio Bontempo e Ueverton Aparecido, este último em colaboração premiada, assumiram a prática da referida conduta, tendo o acusado Sérgio Vaz negado a prática da conduta a ele atribuída. Diante disto, a condenação quanto a esta conduta é a medida que se impõe. (…)”

Segundo concluiu o juiz, portanto, Ronan aceitou as vantagens oferecidas, o que configura para ele o crime de corrupção passiva. “(…) aceitou a vantagem indevida que lhe foi oferecida em razão de função pública que exercia à época dos fatos, qual seja, vereador e presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro. Neste sentido, conforme consta dos autos, em especial do interrogatório dos acusados Ueverton Aparecido e Antônio Bontempo, o corréu Ronan Gomes Barbosa aceitou vantagem indevida, oferecida pelos referidos acusados configurando, assim, a conduta tipificada no artigo supracitado, denominada corrupção passiva.”

Já os acusados Alan Gomes Barbosa e Uiler Carlos Costa foram absolvidos das acusações em razão das fragilidades das provas produzidas contra eles, entrando seus nomes na história por conveniência dos acusados Ueverton e Antônio. “Assim, com relação aos réus Uiler Carlos Costa e Alan Gomes Barbosa, dada a fragilidade de provas quanto a prática da conduta que lhes é atribuída, a absolvição deles é medida a rigor.”

Todos os acusados foram absolvidos da acusação de associação criminosa. Na sua fundamentação, o juiz anotou que não restou demonstrada a estabilidade e permanência dos indivíduos, o que afasta o cometimento do crime. “(…) No caso em tela, não verifico estas características no caso aqui tratado, pois a união dos acusados ficou demonstrada apenas uma vez e com o fim único de oferecer vantagem indevida ao corréu Ronan, não sendo demonstrada que a prática de delitos pelos acusados, em união, tenha ocorrido em outras ocasiões afastando, assim, a prática do delito de associação criminosa. Neste sentido, quanto ao delito de associação criminosa, a absolvição é a medida que se impõe.”

Na conclusão, o magistrado acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público. “(…)” Por tais razões, vejo que os fatos foram relatados de forma clara e inconteste e razão assiste às alegações finais apresentadas pelo Ministério Público para condenar os acusados Sérgio Vaz Soares, Antônio Bontempo de Andrade, Ueverton Aparecido Pereira (este nos termos do acordo de colaboração premiada) e Ronan Gomes Barbosa, nos exatos termos dos supracitados memoriais finais apresentados pelo Parquet, sendo que as provas formam um juízo seguro de convicção acerca da prática dos crimes.”

Quanto as penas, Sérgio Vaz foi condenado a 4 anos de reclusão e 20 dias-multa, com regime inicial aberto para o cumprimento da pena; Antônio Bontempo de Andrade também foi condenado a 4 anos de reclusão e 20 dias-multa, com regime inicial aberto; Ueverton Aparecido foi condenado a 1 ano e quatro meses de reclusão e 06 dias-multa, também com regime inicial aberto; Ronan Barbosa foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, com regime inicial aberto.

Como dito, os acusados Alan Barbosa e Uiler Costa foram absolvidos.

O processo segue agora para julgamento em segunda instância dos recursos interpostos. Até as últimas informações que o JP Agora apurou, os acusados Sérgio Vaz, Antônio Bontempo e Ronan Barbosa manifestaram interesse em apelar da sentença.

O cumprimento definitivo da pena começará depois que a sentença transitar em julgado, o que ocorre, em regra, depois de esgotadas todas as vias recursais.

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Junior
4 anos atrás

Sabe o que vai acontecer? Nada! Roubaram e vão continuar soltos e com o dinheiro no bolso

gustavo
4 anos atrás

nen en segunda estancia vai preso imagina na primeira nada. nada . nada infelismente

Antônio
4 anos atrás

Quem é esse Alan Gomes Barbosa?

Maria silva
4 anos atrás

Jesus foi condenado, e dois ladrões foram absolvidos está é a justiça dos homens. E como disseram anteriormente se Sérgio fosse rico não seria condenado.

Semprelendo
4 anos atrás

As penas não são exatamente o que a sociedade pinheirense esperava mas mostra que a justiça está trabalhando

gustavo
4 anos atrás
Resposta para  Semprelendo

justica so pa pobre neste pais politico rouba e da nada agora pobre rouba uma galinha e vai preso acorda sempre lendo

Observador.
4 anos atrás

Eu acho uma falta consideração muito grande,Julgar um homem igual o sergio Vaz. Um homem honesto de familia humilde trabalhadora dessa regiao. Eu posso apostar que esse homem nunca pegou uma bala de ninguém. Os outros aproveito da humildade dele fez a sugeira e a culpa ficou nele. Eu acho que ele ea família dele merece mais respeito.Meus parabéns Dona Vilma! voces soube educar seus filhos.que Deus proteja sua Familia.

Revoltado
4 anos atrás
Resposta para  Observador.

Defendendo ladrão condenado, deve ter levado alguma vantagem ou está borrando nas calças

mexeu com mulher casada bala neles
4 anos atrás
Resposta para  Observador.

so falou verdade o poder era dele mas quem pequou o que pode foi os outros e o nt do ganga nao vai sobrar condenacao nenhuma ele puxou bastante tambem

Eu
4 anos atrás

Concordo parcialmente pq quem tá no poder é q dá as ordens, assina os cheques para pagamentos fornecedores. Quanto aos outros cabe punição em igualdade.

Roberto
4 anos atrás
Resposta para  Observador.

Você está iludido demais, acredita em papai Noel também?

9
4 anos atrás
Resposta para  Observador.

KKKKKKK DEVE SER PARAENTE DO LULA COITADO NAO SABE DE NADA

Maria silva
4 anos atrás
Resposta para  9

Sérgio jamais concordou com corrupção, apenas comnfiou em pessoas que não mereceu sua confiança.

mito
4 anos atrás
Resposta para  Maria silva

se nao concordava por que nao denunciou ?? quem escolhia as pessoas para o seu governo? galinha q acompanha pato morre afogado! CADEIA NESSES POLITICOS CORRUPTOS