O Juízo da 151ª Zona Eleitoral de João Pinheiro – MG determinou a suspensão imediata de parte da propaganda política dos candidatos Celso Braga e Gesiel Teodoro veiculada nos meios de comunicação do município na manhã de ontem (10). O magistrado Maurício Pinto Filho entendeu que o trecho desobedece a legislação eleitoral porque veicula participação de três apoiadores em quase a totalidade da propaganda.
A representação eleitoral foi promovida pela coligação “Mais conquistas, Mais avanços” sob o argumento de que a propaganda eleitoral dos candidatos da coligação “João Pinheiro em Boas Mãos” veiculada nos meios de comunicação na manhã de ontem (10) desobedecia o artigo 54 da Lei 9.504/97, que autoriza, dentre outras condutas, a participação de apoiadores em até 25% do tempo de cada programa político.
A fundamentação foi acolhida e o juízo concedeu a medida antecipatória para suspender a propaganda apontada dos 10 segundos até 5 minutos e 08 segundos. Além disso, uma outra inserção da propaganda, onde um apoiador utilizava todo o tempo, também foi suspensa. As rádios de João Pinheiro foram intimadas da decisão.
Os representados da coligação “João Pinheiro em Boas Mãos” deverão ser intimados para apresentarem defesa no prazo de 02 (dois) dias.
Vai subindo 12 kkkkk
A taca é certa …kkkk
Devem estar com medo do Celsinho porque perseguem ele o tempo todo.
Estão tão no desespero que esqueceram as regras eleitorais vergonha chapa 55
SO MALA NO 55 KKKKKKKKKKKKKKKK
Morro de achar bao é 12 12 12 12
Pra que tantas tentativas pra tirar os votos do Celsinho????
Já que o 12 ja é eleito msm???
Esse site é uma grande porcaria.
Porcaria só porque evidenciou uma determinação da justiça contra seu candidato! a notícia é pra ser divulgada mesmo que te desagrade amigo, aprenda isso coleguinha
parabéns jp notícia
Engraçado coleguinha,BOMBA ???????
Prefeito Edinho é denunciado por
crime eleitoral!!
??????? é cade que site postou essa matéria? Sobe 55