A Prefeitura Municipal de João Pinheiro notificou ontem (27) a Farmácia Nacional de João Pinheiro para que o estabelecimento cumpra o Decreto 030/2020 que define o regime de rodízio de plantões das farmácias da cidade, atendendo, durante o dia, conforme a Lei Municipal 1.741.
Conforme noticiamos ontem, a Farmácia Nacional de João Pinheiro já está cumprindo a sentença proferida pela 2ª Vara Cível de João Pinheiro que declarou nulo o decreto que define o regime de rodízio de plantões noturnos entre as farmácias da cidade. A atitude é considerada ilegal pela prefeitura, já que a sentença não transitou em julgado, o que impede que a empresa a siga de imediato.
O setor jurídico da prefeitura foi categórico ao afirmar que a notificada deve cumprir o decreto. “Dessa forma, o Município de João Pinheiro, observando que o processado não transitou em julgado e, ainda, tendo em vista o princípio da remessa necessária e efeitos atribuídos aos recursos de apelação que sequer foram apreciados, NOTIFICA este estabelecimento, através do seu representante legal, para que sejam obedecidos os preceitos legais e, em especial ao Decreto Municipal 030/2020, consequentemente, se abstenha de proceder ao imediato cumprimento da sentença que ainda está em grau de recurso e sequer foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, sob pena de ser tomadas as providências legais pertinentes.”
Procuramos informações através de um contato telefônico com a farmácia. Segundo nos foi informado, eles continuarão funcionando conforme determinado na sentença, bem como cumprindo ordens dos seus superiores.

