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Prefeitura de Paracatu anuncia multa de R$ 100 para pessoas que ficam sem máscaras

A pessoa que for flagrada sem máscara, ou utilizando-a de forma incorreta, poderá ser multado em R$100

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A partir desta quarta-feira, 16 de setembro, o não uso e o uso incorreto de máscaras poderá acarretar em multas. Quem promover ou participar de aglomerações também poderá sentir no bolso o peso da irresponsabilidade.

Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Olavo Condé, a Lei 3.536/20 estabelece que o cidadão flagrado sem máscara, ou utilizando-a de forma incorreta, poderá ser multado em R$100,00. E quem for flagrado em aglomerações em espaços públicos e privados poderá ser multado em metade do salário mínimo (R$ 522,50).

Quem permitir aglomerações em espaços privados também poderá ser multado. Nestes casos, porém, a multa será no valor de três vezes o salário mínimo (R$ 3.135). De acordo com a lei, esta regra também vale para as residências nos casos em que ficar evidenciada a realização de festas e eventos.

A lei também estabelece que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, tanto no que diz respeito às máscaras, quanto para situações de aglomerações. Segundo a legislação, a aplicação de multas será feita pela fiscalização municipal e não substitui outras sanções “constantes no código penal”.

Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão utilizados em ações de serviços de saúde, preferencialmente, no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

As penas complementam as ações de conscientização dos poderes públicos, visando a contenção do novo coronavírus em Paracatu. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o distanciamento social é a forma mais eficaz de se evitar a propagação do vírus. Junto ao distanciamento social, o uso correto de máscaras e a permanente higienização das mãos são medidas fundamentais para evitar que o vírus se espalhe.

Uso de máscaras

O uso de máscaras é obrigatório em todo o país desde 02 de julho, com a Lei federal 14.019/2020. Em Paracatu, o decreto 5.761/2020, de 27 de agosto, definiu regras para o uso desta proteção. E agora, a Lei 3.536 passa a impor sanções a quem desrespeitar medidas de proteção à coletividade.

Outro ponto importante, de acordo com a lei, é que as máscaras preferencialmente devem ser feitas de pano, seguindo as orientações do ministério da Saúde. Além disso, a lei reforça que as máscaras devem cobrir nariz, boca e queixo do usuário.

Fiscalização e denúncias

Em seu artigo 3º, a Lei 3.536/2020 define que a fiscalização poderá ser motivada por “denúncia, ações programadas ou informações reportadas por veículos de mídia”. Para denunciar festas, eventos e aglomerações, o cidadão deve entrar em contato com a Polícia Militar, pelo telefone 190.

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1 Comentário
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Maravilha
3 anos atrás

Edinho vamos colocar essa lei aqui também vamos acabar com o covid

jpagora parabens sempre saindo emcima do fato, faz uma matéria com o prefeito e com presidente da Câmara para poder juntos, acabar com a covid,

chegar de prainha. chega do bar galeca e bar do creu não respeitar as leis

não estou falando mal das outras mídias de imprensa não, mais o site jpagora e melhor de jp e região