A redação do JP Agora foi procurada por diversos empresários do ramo farmacêutico para, em conjunto, expressarem o descontentamento da classe para com a sentença proferida recentemente pelo juízo da 2ª Vara Cível de João Pinheiro, na qual ele declara nulo o decreto municipal que define o rodízio de plantões das farmácias da cidade e autoriza a Farmácia Nacional a funcionar em horários livres, de acordo com a sua conveniência.
O principal argumento dos empresários se baseia na experiência que o município já teve com a Drogaria Cristina, que conseguiu autorização junto à prefeitura para funcionar 24 horas, mas não conseguiu se sustentar, deixando a população no prejuízo, já que, naquela oportunidade, o rodízio de plantões foi rompido.
A Lei Municipal 1.741 dispõe que as farmácias poderão funcionar em João Pinheiro das 07 às 20 horas durante a semana e das 07 às 13 horas nos finais de semana. O funcionamento depois desse horário é decidido entre as farmácias através de uma espécie de acordo coletivo, o qual, para 2020 a janeiro de 2021, tomou força de lei através do Decreto 030/2020, publicado pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro.
Este acordo foi realizado em reunião, com a presença de representantes de todas as farmácias, da administração municipal e da vigilância sanitária. Para 2020 e 2021, um representante da Farmácia Nacional estava presente e concordou com o regime de plantões na modalidade de rodízio, mas, passados alguns meses, a rede de farmácias em referência impetrou um mandado de segurança contra o referido decreto.
Na sentença, o Juiz de Direito Rodrigo Martins Faria entendeu que cabe ao município legislar sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, mas o decreto, segundo ele, viola o livre exercício comercial e os interesses dos munícipes, o que motivou a declaração da nulidade do decreto para garantir a liberdade de horários e dias de funcionamento. A sentença, entretanto, não transitou em julgado, o que impede a Farmácia Nacional de descumprir o decreto e a lei municipal. Os impetrados interpuseram recurso.
No recurso, os argumentos apresentados são justamente aqueles defendidos pelos demais farmacêuticos, começando pelo fato do decreto ser reflexo da vontade da maioria registrada em ata após debaterem sobre o assunto, bem como em razão do exemplo da Drogaria Cristina, que se instalou na cidade e não conseguiu se manter, deixando os pinheirenses no prejuízo até que o sistema de rodízio se normalizasse.
“Ao que se vê, através da prefalada ata (se referindo a ata do acordo entre as farmácias) é que o acesso à saúde estará prejudicado caso a decisão ora recorrida permaneça nos seus ulteriores termos, pois, os representantes das farmácias do município foram categóricos em informar que caso permaneça a r. decisão estes solicitam seu desligamento da escala de plantão, o que, fatalmente, levará a população a ficar sem atendimento farmacêutico das vinte e três às sete do dia subsequente.” escreveu o procurador geral do município na apelação.
Segundo o farmacêutico chefe da Farmácia Nacional de João Pinheiro, o estabelecimento está cumprindo todas as regras estabelecidas e que possui todos os alvarás de funcionamento. Ele destacou, também, a questão da sentença favorável à farmácia para justificar a abertura na terça-feira de feriado.
Procuramos uma opinião jurídica sobre a sentença e seus efeitos. Como já foi dito, ela só terá efeito após o trânsito em julgado, que ocorre após o julgamento de todos os recursos eventualmente interpostos. Nos foi explicado, também, que como o procurador geral e o prefeito apelaram da decisão e o dispositivo da sentença não deferiu a aplicação imediata dos seus efeitos, a Farmácia Nacional não pode deixar de cumprir a lei e o decreto, estando errada, portanto, quando se sustentou na decisão para abrir em horários diferentes daqueles estabelecidos.
O JP Agora acompanhará o processo e trará mais informações assim que elas surgirem.


