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Sobe para 28 o número de mortes por Covid-19 em Paracatu; casos já confirmados passa de 1,8 mil

Número de casos suspeitos notificados chega a 5.834, recuperados já é de 1.275

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A secretaria municipal de Saúde (SMS) atualizou nesta quarta-feira (23) o boletim epidemiológico da Covid-19 em Paracatu. O número de mortes, casos suspeitos e confirmados continua subindo cada vez mais no município.

O município confirmou nesta quarta-feira (23), mais uma morte por Covid-19, subindo para 28 óbitos. A vítima, um homem de 68 anos, que deu entrada no pronto socorro no dia 07 de setembro, com suspeita de Covid-19, sendo encaminhado para enfermaria da Covid como caso confirmado. O paciente foi encaminhado para a UTI no dia 13 de setembro.

A declaração da causa morte, foi choque séptico pulmonar, síndrome respiratória aguda grave, pneumonia por Covid-19.

A cidade registrou hoje, mais 13 novos casos, subindo para 1.803 casos confirmados. Número de casos suspeitos notificados chega a 5.834 recuperados 1.275 e até o momento, 1.752 casos suspeitos foram descartados. Duas pessoas estão internadas na unidade de terapia intensiva (UTI), e 09 leitos da enfermaria da Covid-19 estão ocupados.

De acordo com a secretaria de saúde, desde o início da pandemia do novo coronavírus, 145 casos confirmados precisaram ser hospitalizados. E os casos descartados são resultantes de casos suspeitos que após exames PCR, que deram negativo para Covid-19.

O novo painel de informações da Covid-19 em Paracatu, divulgado pela secretaria municipal de Saúde, traz mais informações sobre os casos da Covid-19 na cidade, como informações, por bairros, idade, sexo e pacientes internados na UTI.

Uso obrigatório de mascarás com aplicação de Multas

Nesta quarta-feira (16) foi sancionada pelo prefeito de Paracatu, uma lei de aplicação de multas para quem não usa, ou quem faz uso incorreto de máscaras. Quem promover ou participar de aglomerações também poderá ser penalizado.

Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Olavo Condé, a Lei 3.536/20 estabelece que o cidadão flagrado sem máscara, ou utilizando-a de forma incorreta, poderá ser multado em R$100,00. E quem for flagrado em aglomerações em espaços públicos e privados poderá ser multado em metade do salário mínimo (R$ 522,50).

Quem permitir aglomerações em espaços privados também poderá ser multado. Nestes casos, porém, a multa será no valor de três vezes o salário mínimo (R$ 3.135). De acordo com a lei, esta regra também vale para as residências nos casos em que ficar evidenciada a realização de festas e eventos.

A lei também estabelece que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, tanto no que diz respeito às máscaras, quanto para situações de aglomerações. Segundo a legislação, a aplicação de multas será feita pela fiscalização municipal e não substitui outras sanções “constantes no código penal”.

Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão utilizados em ações de serviços de saúde, preferencialmente, no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

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