O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no reexame necessário e no julgamento da apelação interposta pelo Prefeito Municipal e pelo Procurador de João Pinheiro, concedeu efeito suspensivo ao recurso e a Farmácia Nacional não está mais autorizada a desobedecer à legislação municipal que regula o horário de funcionamento desses estabelecimentos na cidade.
Recentemente, a Farmácia Nacional impetrou um mandado de segurança contra a legislação de João Pinheiro que regula o funcionamento das farmácias e drogarias da cidade querendo funcionar com liberdade de horários e dias. O juiz Rodrigo Martins Faria concedeu a segurança, declarou a nulidade do ato administrativo e garantiu à impetrante o direito de funcionar conforme pretendiam.
De imediato, a Nacional cumpriu a sentença e chegou a ser notificada pela Prefeitura de João Pinheiro. Com a decisão do relator, a farmácia não pode mais desobedecer o horário de funcionamento fixado em lei, assim como deverá se submeter ao regime de plantões pré-estabelecidos.
O excelentíssimo Desembargador seguiu o posicionamento de um julgado recente do STF sobre o tema, que por sua vez se baseou na Súmula Vinculante n° 38, a qual garante aos municípios a competência Municipal para estabelecer o horário de funcionamento do comércio local.
O processo seguirá, agora, para a Procuradoria-Geral de Justiça e depois retornará para o tribunal para julgamento.
